Brasileiros na Holanda publicará a cada semana algumas partes desse documento publicado pela Organização Internacional do Trabalho
, onde você poderá também deixar seu comentário.
A placa de contramão
O tráfico de pessoas é muito freqüente e pode acontecer,
inclusive, situações em que a vítima assume o papel
de traficante: convidar uma amiga, uma irmã, uma parente
para trabalhar na prostituição no exterior é tráfico internacional
de pessoas. Assim como facilitar o exercício da prostituição
“mascarada” de outra profissão, como massagista,
acompanhante, dançarina...
Todas as ações relacionadas na página anterior (hospedar,
pagar passagem, colocar em contato com “protetores”...)
fazem parte das atividades que configuram o tráfico de pessoas
e são consideradas crime.
No Brasil, por exemplo, alguém que promove, intermedia
ou facilita a entrada/saída de uma pessoa para exercer a
prostituição está sujeito a uma pena de 3 a 8 anos de prisão
e multa. Se a pessoa traficada é menor de idade a pena
pode chegar a 10 anos.
Muitíssimas garotas que trabalham na prostituição no
exterior convidam conhecidas para viajar e trabalhar no
mesmo esquema; às vezes oferecem a casa, às vezes pagam
a passagem, às vezes colocam a amiga em contato com
o dono de uma boate... Falta informação e essas garotas
acabam cometendo um delito, pois, pelo Código Penal
Brasileiro, o tráfico internacional de pessoas se configura
pela prática da seguinte conduta: “Promover, intermediar
ou facilitar a entrada, no território nacional, de pessoa que
venha exercer a prostituição ou a saída de pessoa para exercê-
la no estrangeiro”.
Prostituição não é crime, mas facilitar certas situações de
prostituição é crime.
Por essa razão, é muito comum que os donos de boates e
apartamentos peçam para as mulheres convidarem outras
amigas para trabalhar e ofereçam uma recompensa em troca. É pouco comum que eles as informem sobre o grande
risco desta atividade.
• PARA PENSAR…
Depoimento de M.S.:
“Eu mandei umas amigas, só que eu não sabia que isso era
tráfico, que era um delito. Eu não sabia! Eu viajei para Bilbao
e, quando eu ligo para a (minha) mãe... ela diz que a mãe
de uma das meninas tinha ido lá em casa e disse... que eu
estava traficando mulheres! Eu fiquei louca! Fiquei logo com
dor de cabeça! ‘O que eu vou fazer agora? Eu sou traficante! (...)’ Nessa história, a mãe da menina já queria tirar dinheiro
de mim! Eu disse: ‘pode denunciar, porque eu não sabia que
isso era tráfico! Eu é que vou ter problema aqui com eles!’
Fui falar com o ‘cara’: ’estou tendo problema com a mãe da
menina!’ Eles disseram: ‘não se preocupe. Se você tiver problemas,
nós resolvemos.’. Eu disse: ’vocês têm que explicar
as coisas melhor, porque eu não sabia que era tráfico!’ (...)
eles já tinham confiança em mim... disseram que se as coisas
ficassem difícil (sic.) para mim, colocavam advogado.”
Fonte: PESTRAF 2002.
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Para denunciar situações de tráfico internacional, você
pode mandar email para traficosereshumanos@mj.gov.br
ou pedir orientações no Consulado Brasileiro mais próximo
no exterior No Brasil,
você pode ligar para a Polícia Federal (tel. 61/3311 -8705
ou 3311 -8270), ou para a Central de Atendimento à Mulher
Disque 180, ou ainda para o Disque-Denúncia 100
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