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Passaporte para a liberdade - Um Guia para Brasileiras no Exterior **

Brasileiros na Holanda publicará a cada semana algumas partes desse documento publicado pela Organização Internacional do Trabalho , onde você poderá também deixar seu comentário.

A placa de contramão


O tráfico de pessoas é muito freqüente e pode acontecer, inclusive, situações em que a vítima assume o papel de traficante: convidar uma amiga, uma irmã, uma parente para trabalhar na prostituição no exterior é tráfico internacional de pessoas. Assim como facilitar o exercício da prostituição “mascarada” de outra profissão, como massagista,
acompanhante, dançarina...

Todas as ações relacionadas na página anterior (hospedar, pagar passagem, colocar em contato com “protetores”...) fazem parte das atividades que configuram o tráfico de pessoas e são consideradas crime.

No Brasil, por exemplo, alguém que promove, intermedia ou facilita a entrada/saída de uma pessoa para exercer a prostituição está sujeito a uma pena de 3 a 8 anos de prisão e multa. Se a pessoa traficada é menor de idade a pena pode chegar a 10 anos.

Muitíssimas garotas que trabalham na prostituição no exterior convidam conhecidas para viajar e trabalhar no mesmo esquema; às vezes oferecem a casa, às vezes pagam a passagem, às vezes colocam a amiga em contato com o dono de uma boate... Falta informação e essas garotas acabam cometendo um delito, pois, pelo Código Penal Brasileiro, o tráfico internacional de pessoas se configura pela prática da seguinte conduta: “Promover, intermediar ou facilitar a entrada, no território nacional, de pessoa que venha exercer a prostituição ou a saída de pessoa para exercê- la no estrangeiro”.

Prostituição não é crime, mas facilitar certas situações de prostituição é crime.

Por essa razão, é muito comum que os donos de boates e apartamentos peçam para as mulheres convidarem outras amigas para trabalhar e ofereçam uma recompensa em troca. É pouco comum que eles as informem sobre o grande risco desta atividade.

• PARA PENSAR…

Depoimento de M.S.:
“Eu mandei umas amigas, só que eu não sabia que isso era tráfico, que era um delito. Eu não sabia! Eu viajei para Bilbao e, quando eu ligo para a (minha) mãe... ela diz que a mãe de uma das meninas tinha ido lá em casa e disse... que eu estava traficando mulheres! Eu fiquei louca! Fiquei logo com dor de cabeça! ‘O que eu vou fazer agora? Eu sou traficante!
(...)’ Nessa história, a mãe da menina já queria tirar dinheiro de mim! Eu disse: ‘pode denunciar, porque eu não sabia que isso era tráfico! Eu é que vou ter problema aqui com eles!’ Fui falar com o ‘cara’: ’estou tendo problema com a mãe da menina!’ Eles disseram: ‘não se preocupe. Se você tiver problemas, nós resolvemos.’. Eu disse: ’vocês têm que explicar as coisas melhor, porque eu não sabia que era tráfico!’ (...) eles já tinham confiança em mim... disseram que se as coisas ficassem difícil (sic.) para mim, colocavam advogado.”
Fonte: PESTRAF 2002.


Para denunciar situações de tráfico internacional, você pode mandar email para traficosereshumanos@mj.gov.br ou pedir orientações no Consulado Brasileiro mais próximo no exterior No Brasil, você pode ligar para a Polícia Federal (tel. 61/3311 -8705 ou 3311 -8270), ou para a Central de Atendimento à Mulher Disque 180, ou ainda para o Disque-Denúncia 100

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1ª Edição 2007

A quem recorrer em caso de tráfico, violência e exploração na Holanda:

- Consulado-Geral do Brasil em Roterdã
Stationsplein 45 A2.202 3013AK Rotterdam
Tel. 31 0 10-206 2211
plantão: 06 5155 4836

- TAMPEP International Foundation
Westermarkt 4 1016 DK Amsterdam
Tel. 31 20 624 71 49
Fax: 31 20 624 65 29
Email: tampep@xs4all.nl

- CCA- Comunidade Cristã em Amsterdam
Postjesweg 150 Amsterdam
Tel. 31 20 616 26 38

- Brasileiros na Holanda - Entre em contato por e-mail

 

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